O que é a Substituição Tributária e como calcular?
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Última atualização há 5 anos
O que é a Substituição Tributária (ST)?
O mecanismo da Substituição Tributária consiste basicamente em facilitar a fiscalização de certos produtos, onde a incidência de tributos acontece várias vezes durante sua cadeia de fabricação até sua venda. A ST atribui ao contribuinte a obrigatoriedade de recolher o imposto devido e posteriormente repassar este valor ao governo.
Somente alguns produtos tem a incidência de ST, podemos citar alguns exemplos como: energia elétrica, autopeças, bebidas alcoólicas e ferramentas.
Mas, e como é feito o cálculo da ST?
Vamos imaginar um medicamento vendido em farmácias, que é produzido por uma indústria brasileira, localizada no Rio de Janeiro (ICMS 12%). Para uma venda efetivada para um cliente de São Paulo (ICMS 18%), por exemplo, teremos uma MVA do produto de 30%.
Vamos unir todas as informações fiscais sobre o produto abaixo:
- Preço de Venda R$ 1,00.
- ICMS 12% e 18%
- O MVA da mercadoria é de 30%
A margem de valor agregado condiz com a margem de lucro que o governo estima ser aplicada ao produto desde que ele saiu da indústria até o uso pelo consumidor final.
Por ser o responsável pelo recolhimento de toda a operação a indústria deverá recolher o ICMS ST. Ele será calculado da seguinte forma:
R$100,00 * 12% = 0,12
R$1,00 * 1,30 * 18% = 0.23
0,23 - (0,12) = R$ 0,11
O valor do ICMS ST será de R$ 0,11 sobre o preço de venda de R$ 1,00.
E quando há isenção da Substituição Tributária?
As operações isentas de ST incluem as que se destinam a industrialização do produto e também aquelas que destinem mercadorias a sujeitos passivos por ST da mesma mercadoria.
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